O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei do Cibercrime, que passa a punir a difusão de vírus informáticos e cria um organismo na Polícia Judiciária para lidar com cibercriminalidade.
Práticas que "não tinham consagração legal", como a "produção e difusão de vírus e outros programas maliciosos" passam a ser contempladas no novo diploma, que revoga a lei da criminalidade informática que já existia, refere o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros.
A proposta de lei estabelece que na Polícia Judiciária (PJ) será criado um "ponto permanente de contacto" que funcionará para cooperar internacionalmente em matéria de cibercriminalidade e assegurar a aplicação a lei portuguesa.
As autoridades passarão a ter, de acordo com a proposta, "novas medidas de investigação", alargando-se à cibercriminalidade a possibilidade de "intercepção de comunicações".
Poderão recorrer a elas em "processos relativos a crimes informáticos, crimes cometidos através de sistema electrónico" e, em casos "particularmente gravosos", crimes que exijam a "recolha de prova em suporte electrónico".
A proposta, que irá passar ainda pela Assembleia da República, transpõe para a lei portuguesa uma orientação do Conselho da Europa, constante na Convenção sobre Cibercrime.
Fonte: Jornal de Noticias