A partir de hoje, um consumidor português que solicite toques, imagens ou jogos através de SMS apenas paga pelo que solicitou. Pelo menos é o que prevê o Diário da República.
Entrou hoje em vigor uma nova lei para os serviços de SMS de valor acrescentado. A lei, que acaba de ser publicada no Diário da República, torna obrigatório o registo dos vendedores de conteúdos para telemóveis através de SMS junto da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
Com este registo, as actividades de empresas como Jamba ou Movilisto passam a ser controladas pela Anacom.
A nova legislação pretende criar tornar mais eficazes as medidas de protecção dos consumidores.
As empresas que operam no segmento vão ter de criar indicativos diferenciados para as várias temáticas de conteúdos ou iniciativas.
Com as novas regras, o consumidor apenas terá de pagar pelo conteúdo que solicitou, sem ter de enveredar por assinaturas ou campanhas de fidelização que não pretendia.
As empresas especializadas terão de ser claras quanto ao preço e à proveniência do serviço.
Fica proibida a publicidade que tenha menores por destinatários em qualquer meio de comunicação social.
Os operadores vão poder barrar o serviço sempre que solicitados pelos clientes.
Exame Informática
Entrou hoje em vigor uma nova lei para os serviços de SMS de valor acrescentado. A lei, que acaba de ser publicada no Diário da República, torna obrigatório o registo dos vendedores de conteúdos para telemóveis através de SMS junto da Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom).
Com este registo, as actividades de empresas como Jamba ou Movilisto passam a ser controladas pela Anacom.
A nova legislação pretende criar tornar mais eficazes as medidas de protecção dos consumidores.
As empresas que operam no segmento vão ter de criar indicativos diferenciados para as várias temáticas de conteúdos ou iniciativas.
Com as novas regras, o consumidor apenas terá de pagar pelo conteúdo que solicitou, sem ter de enveredar por assinaturas ou campanhas de fidelização que não pretendia.
As empresas especializadas terão de ser claras quanto ao preço e à proveniência do serviço.
Fica proibida a publicidade que tenha menores por destinatários em qualquer meio de comunicação social.
Os operadores vão poder barrar o serviço sempre que solicitados pelos clientes.
Exame Informática